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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 740/2009
O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares
É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.
3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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