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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 742/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, a Maria Adelaide Rosado Fernandes Formigal, o prédio rústico denominado "Areias e Anexas", com 1881,4208 ha, sito na freguesia de Póvoa de São Miguel, do município de Moura, e inscrito na respectiva matriz cadastral sob os artigos 22 das secções T1 e T2, 23 das secções T e T1 e 24 da secção T (antigo artigo 1 das secções T a T2).
Na sequência de pedido de reversão formulado por Maria Albertina Fernandes Formigal Palhavã, herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado, Manuel Reis Bogucho, de uma área de 4,2500 ha, do supra-referido prédio, celebrou contrato de arrendamento rural com o acima referido peticionário e que considera expressamente salvaguardados os seus direitos de arrendatário, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhe, designadamente do direito de adquirir os lotes que traz de renda.
Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo retromencionado n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão das sobreditas áreas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supramencionada área de 4,2500 ha do prédio "Areias e Anexas", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que a expropria.
13 de Abril de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.