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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 742/2010
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 528/2005, de 15 de Junho, foi criada a zona de caça associativa de Castelo de Monforte (processo n.º 3996-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 4460 ha, válida até 15 de Junho de 2017, renovável automaticamente até 15 de Junho de 2029, e concessionada à Associação de Caçadores de Castelo de Monforte, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Castelo de Monforte (processo n.º 3996-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Águas Frias e Oucidres, ambas do município de Chaves, com a área de 11 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4449 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.