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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 744/2006
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo n.º 513-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1452,10 ha, concessionada à DISCONSA - Sociedade Agrícola, Lda.
Face o novo parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza é anulada a condicionante que impedia a exploração cinegética em toda a área do sítio classificado do Açude da Agolada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro, seja substituída pela apensa ao presente diploma.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.