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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 746/2021
Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Benavente dispõe de uma estrutura e recursos humanos em condições de garantir resposta de complementaridade ao Serviço Nacional de Saúde na prestação de cuidados de saúde a doentes com patologias para as quais os recursos públicos existentes se revelam insuficientes para satisfazer de forma adequada as necessidades da população, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., tendo em vista a celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Benavente, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, pelo período de três anos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual para celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Benavente até ao montante de 1 200 000 EUR (um milhão e duzentos mil euros), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 400 000 EUR, isento de IVA;
2022: 400 000 EUR, isento de IVA;
2023: 400 000 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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