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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 747/2005 (2.ª série). - Considerando que a MICROGRAF - Empresa de Distribuição de Microinformática e Grafismo, Lda., titular dos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911877, 911957, 911958 e 911959, foi incorporada na Computer 2000 Portuguesa, Lda., através de escritura pública de fusão por incorporação realizada, em 24 de Janeiro de 2005, junto do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto;
Considerando que, nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, com a inscrição da fusão no registo comercial se transmitiram para a Computer 2000 Portuguesa, Lda., todos os direitos e obrigações da MICROGRAF - Empresa de Distribuição de Microinformática e Grafismo, Lda., sociedade incorporada e agora extinta;
Considerando que a Computer 2000 Portuguesa, Lda., apresentou toda a documentação exigida nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar que a Computer 2000 Portuguesa, Lda., sociedade incorporante da MICROGRAF - Empresa de Distribuição de Microinformática e Grafismo, Lda., assuma a posição desta relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911877 (microcomputadores) e 911957, 911958 e 911959 (suportes lógicos), homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, transferindo-se a respectiva titularidade para a sociedade incorporante, Computer 2000 Portuguesa, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2005.
16 de Junho de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.