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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 747/2009
de 14 de Julho
Pela Portaria n.º 963/2003, de 11 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alagoa (processo n.º 3314-AFN), situada nos municípios de Portalegre e Castelo de Vide, válida até 11 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alagoa.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alagoa, município de Portalegre, com a área de 231 ha, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 241 ha, totalizando 472 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2009.
Em 30 de Junho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.