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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 747/2021
A Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder à celebração de acordo de cooperação, pelo período de três anos, com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, atendendo a que esta dispõe de uma estrutura e recursos humanos em condições de garantir resposta de complementaridade ao Serviço Nacional de Saúde na prestação de cuidados a doentes com patologia nas áreas descrita no acordo de cooperação e para os quais os recursos públicos existentes se revelam insuficientes para satisfazer de forma adequada as necessidades da população, sendo necessária autorização para a assunção do respetivo compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 350 000 EUR (um milhão, trezentos cinquenta mil euros), isento de IVA, para proceder à celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 450 000 EUR, isento de IVA;
2022: 450 000 EUR, isento de IVA;
2023: 450 000 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314781531