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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Compac Computer Portugal, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 855, 911 864 (microcomputadores, respectivamente da marca Compac e Digital) e 911 895 (redes) homologados pela Portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro;
Considerando que a Compac Computer Portugal, Lda., em virtude da fusão ocorrida com a Hewlett Packard Portugal, Lda. (sociedade incorporante), se extinguiu e transmitiu a respectiva posição contratual em todos os contratos celebrados para a sociedade incorporante que a sucedeu a título universal;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Compac Computer Portugal, Lda., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos a favor da Hewlett Packard Portugal, Lda., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da Hewlett Packard Portugal, Lda., sociedade cessionária relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 855, 911 864 (microcomputadores) e 911 895 (redes), homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, face à extinção da sociedade Compac Computer Portugal, Lda., por fusão com aquela sociedade.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.