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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 748-A/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 201 500 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a prestação de serviços para «Aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve» tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2023, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços «Aquisição de serviços de empresa de trabalho temporário para cedência de trabalhadores temporários para reforço da equipa de operários do Centro de Limpeza de Neve», até ao montante global de 201 500 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: 201 500 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315854206