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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 749/87
de 1 de Setembro
Decorrente do processo de reestruturação da rede hospitalar, vários hospitais transitaram para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais, por a sua acção se situar preferencialmente na área dos cuidados de saúde diferenciados, tendo-lhes sido atribuída a categoria de distrital e colocados em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Findo que está o prazo estipulado para aquele regime, o qual foi prorrogado várias vezes, torna-se necessário normalizar a vida daqueles estabelecimentos, uma vez que se encontram reunidas as condições para a passagem a regime normal de funcionamento, definido agora o novo esquema de atribuições, nomeadamente no que respeita à caracterização e definição das valências.
A normalização da vida destes hospitais passa pela aprovação dos seus quadros e pela integração neles do pessoal que aí presta serviço.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º São aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais Distritais de Amarante, Fafe, Macedo de Cavaleiros, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim, Régua, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde, Alcobaça, Anadia, Cantanhede, Espinho, Estarreja, Fundão, Ovar, Pombal, São Paio de Oleiros, Tondela, Lagos, Montijo, Santiago do Cacém e Serpa, anexos à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes dos anexos à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de «Serviços Administrativos», departamentalizados pela «Secção de Administração Geral» e pela «Secção de Aprovisionamento».
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.