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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 749/2009
de 14 de Julho
Pela Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 324/2007, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo n.º 3260-AFN), situada no município de Mourão, válida até 22 de Maio de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1067 ha.
2.º Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.
Em 30 de Junho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.