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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 749/2021
Considerando a necessidade do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de proceder à aquisição de prestação de serviços de transporte de doentes em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) e em ambulância, com encargos em mais de um ano económico, autoriza-se a correspondente assunção de encargo plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 436 076,81 EUR (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e setenta e seis euros e oitenta e um cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em VDTD e em ambulância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1 067 539,17 EUR, isento de IVA;
2020: 0,00;
2021: 368 537,64 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314781994