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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 749/2022
Pela Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu-se início à operação militar ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.
Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado o mandato da operação ATALANTA até 31 de dezembro de 2022. Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na operação ATALANTA desde 2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo sido decidido incrementar, ainda este ano, a participação nacional prevista na Portaria n.º 19/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022, e na Portaria n.º 621/2022, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação ATALANTA. O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a renovação da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a participação adicional de Portugal na operação militar da União Europeia ATALANTA com um efetivo de dois militares do Destacamento de Operações Especiais (DAE), numa SOMTU espanhola, até dois meses, no último trimestre de 2022.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as forças nacionais destacadas.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de outubro de 2022.
28 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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