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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 75/2023
de 10 de março
A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, introduziu uma nova fase de apoio à gratuitidade da frequência das creches e creches familiares, inseridas no sistema de cooperação e de amas integradas no Instituto de Segurança Social, I. P., representando um reforçado investimento público e uma efetiva diferenciação positiva.
A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022.
Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, impõe-se proceder a ajustamentos ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos pertencentes à mesma entidade.
Assim se acautelam os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada com os restantes filhos mais velhos. Com esta alteração e a fim de não comprometer as admissões, importa proceder a alterações à supra referenciada portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho
O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 7 de março de 2023.
116245063