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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 750/2005 (2.ª série). - Considerando que a renegociação do contrato de concessão celebrado entre o Estado, na qualidade de concedente, e a sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., na qualidade de cessionária, de exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul, levou à assinatura de novo contrato que produzirá efeitos até 2010;
Considerando que o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, determina que os compromissos que dêem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os encargos resultantes do contrato de exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul não deverão exceder em cada ano económico os seguintes valores, a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2006 - Euro 30 948 834;
Em 2007 - Euro 11 969 192;
Em 2008 - Euro 11 066 253;
Em 2009 - Euro 10 478 261;
Em 2010 - Euro 9 241 690.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por verbas adequadas do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.