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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 751/2021
A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana e ligação de receção e monitorização de alarmes para o ano de 2022. Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constitui a obrigação de efetuar os pagamentos, torna-se necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 408 763 EUR (quatrocentos e oito mil, setecentos e sessenta e três euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana e ligação de receção e monitorização de alarmes.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, no ano económico de 2022, a importância de 408 763 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314781929
