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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 753/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 746/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, foi autorizada a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, à freguesia de São João da Boavista do antigo edifício da Escola Masculina de São João da Boavista, sito na freguesia de São João da Boavista, concelho de Tábua, para instalação de um centro de dia e apoio domiciliário a idosos da freguesia.
Pelo n.º 4.º da referida portaria concedeu-se àquela freguesia o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justificava a cessão em causa, prazo este que a citada freguesia solicitou que fosse prorrogado em virtude de a mesma pretender executar as obras de adaptação do edifício, o qual, até ao momento, não foi possível por a Câmara Municipal de Tábua não ter terminado o respectivo projecto de remodelação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por um ano, a contar da data da publicação desta portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
2 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.