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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 753/2009
de 14 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação Cultural e Recreativa de Parada de Bouro, com o número de identificação fiscal 503687448 e sede no lugar da Aldeia, Parada de Bouro, 4850-261 Vieira do Minho, a zona de caça associativa de Parada de Bouro (processo n.º 5269-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Parada de Bouro, município de Vieira do Minho, com a área de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.