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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 753/2021
Considerando a necessidade de o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., proceder à aquisição de prestação de serviços de radioterapia externa, com encargos em mais de um ano económico, autoriza-se a correspondente assunção de encargo plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de radioterapia externa, até ao montante de 1 811 227,26 EUR (um milhão oitocentos e onze mil duzentos e vinte e sete euros e vinte e seis cêntimos), isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 419 838,48 EUR, isento de IVA;
2020: 0 EUR, isento de IVA;
2021: 1 391 388,78 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314781848
