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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 757/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro, que aprova a nova Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, cria inspecções distritais de bombeiros em substituição das inspecções regionais de bombeiros, as quais se consideram extintas com a entrada em funcionamento daquelas.
Nos termos do artigo 51.º da referida Lei Orgânica, as inspecções distritais entram em funcionamento por portaria do membro do Governo competente.
Assim, ao abrigo do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Iniciar em 15 de Fevereiro de 2001 o funcionamento de todas as inspecções distritais de bombeiros criadas pelo Decreto-Lei n.º 293/2000, de 17 de Novembro.
2.º Considerar extintas, na mesma data, as inspecções regionais de bombeiros do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
15 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
