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Ato Original
Portaria n.º 757/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR ADMIL (07337667) Manuel Carlos de Almeida Guerra Cerdeira - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 4 de Abril de 2003, com a remuneração mensal de Euro 3180,59 e contando 45 anos, 2 meses e 0 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
6 de Maio de 2003. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por delegação, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.