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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 758/2001 (2.ª série). - Considerando o estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizado o Serviço Nacional de Bombeiros a contrair encargos para contratação de meios aéreos -quatro ou seis aviões ligeiros-para trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por três anos económicos, até ao montante global de 500 000 000$00, acrescido de IVA à taxa em vigor, referente ao concurso internacional n.º 01/2001, fraccionado pelos anos económicos e montantes a seguir indicados.
2.º Os referidos encargos não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2001 - 166 666 666$00;
2002 - 166 166 667$00;
2003 - 166 166 667$00.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros.
30 de Março de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
