Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 758/2004 (2.ª série). - A portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995, declarou a fixação das bases do projecto de emparcelamento do vale do Lis.
Os trabalhos desenvolvidos no âmbito da elaboração deste projecto de emparcelamento estão substancialmente mais adiantados no denominado subperímetro I do que no subperímetro II, pelo que os interessados aprovaram a divisão do projecto de emparcelamento do vale do Lis em dois - projecto de emparcelamento do subperímetro I do vale do Lis e projecto de emparcelamento do sub perímetro II do vale do Lis -, de forma a permitir a sua aprovação e execução autónoma.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, após submissão à reclamação dos interessados dos elementos referidos no n.º 1 do citado dispositivo legal e introduzidas as correcções necessárias, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1 - É declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento do subperímetro I do vale do Lis, abrangendo terrenos das freguesias de Carreira, Carvide, Coimbrão, Monte Real, Monte Redondo, Souto da Carpalhosa, do concelho de Leiria, e Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande, com as seguintes delimitações:
A norte: estrada asfaltada que liga a Aroeira e Vieira de Leiria, passando pelas Sismarias e canal IV;
A sul: colector das Várzeas;
A nascente: colector de Monte Redondo e canal I;
A poente: colector do Boco.
2 - É declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento do subperímetro II do vale do Lis, abrangendo terrenos das freguesias de Amor, Barosa, Marrazes, Monte Real, Ortigosa e Regueira de Pontes, do concelho de Leiria, com as seguintes delimitações:
A norte: colector das Várzeas;
A sul: colector do Boco, ribeiro da Barosa e estrada asfaltada que atravessa a ponte da Barosa ligando os Moinhos da Barosa a Leiria Gare;
A nascente: linha de caminho de ferro;
A poente: colector de Amor, limite da zona urbana dos Moinhos da Barosa.
3 - Ficam salvaguardados os actos praticados e os trabalhos no âmbito da elaboração do projecto de emparcelamento do vale do Lis que possam ser aproveitados na elaboração dos projectos cujas bases são fixadas pela presente portaria.
4 - É revogada a portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995.
25 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.