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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 758/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite uma autorização de residência provisória a favor das pessoas abrangidas por pedido de asilo que tenha sido admitido, válida pelo período de quatro meses contados da data de decisão de admissão do pedido e renovável por iguais períodos até decisão final do mesmo ou, na situação prevista no artigo 31.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, até expirar o prazo ali estabelecido.
Dispõe o n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, que aos membros da família do requerente a quem tenham sido declarados extensivos os efeitos do asilo é emitida autorização de residência, nos mesmos termos.
O n.º 2 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo da autorização de residência seja fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de autorização de residência provisória a emitir nos termos e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho.
14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.