Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 760/2001 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Março de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira militar, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelos artigos 1.º, 2.º e 6.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, do seguinte militar:
SMOR INF (06432366) José Fernandes Cavaleiro.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a reconstituição da carreira conforme se indica:
Mantém as antiguidades de furriel, de segundo-sargento e de primeiro-sargento reportadas a 16 de Agosto de 1968, de 1970 e de 1974, respectivamente;
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 1 de Maio de 1983;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1992.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão, aquando da sua passagem à situação de reserva (Decreto-Lei n.º 75/83, de 8 de Fevereiro), em virtude de lhe terem sido apenas considerados os semestres correspondentes ao tempo de serviço prestado nas tropas pára-quedistas, bem como a consideração do respectivo aumento de tempo de serviço.
Conta a antiguidade no posto de sargento-mor desde 1 de Novembro de 1992 e tem direito aos vencimentos do novo posto, após a revisão, desde 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto. Fica integrado no escalão 2 da estrutura remuneratória no posto de sargento-mor, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 329/99, de 18 de Agosto.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria no posto de SMOR, à direita do SMOR INF (02332065) Henrique António Silvestre.
Mantém a situação de reserva desde 19 de Março de 2001.
5 de Abril de 2001. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.