Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 760/2004
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 222/2004, de 3 de Março, foi renovada a zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 853 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Silveiras.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Silveiras (processo n.º 986-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos da freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 853 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.