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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 761/75
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo I ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional até ao montante de 160365000$00, pelo prazo de dez anos, amortizável em dezoito prestações semestrais e sucessivas e vencendo juros à taxa anual de 12,5%, elevável até ao limite legalmente consentido para operações de prazo idêntico, com consignação das receitas em geral provenientes da exploração dos serviços públicos de correios e telecomunicações.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 12 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.