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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 761/2007
de 4 de Julho
Pela Portaria n.º 880/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 21 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio António Fernandes Pereira requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira, com o número de pessoa colectiva 151463786, com sede na Estrada Nacional n.º 114, 16, Foros de Vale Figueira, 7050-704 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Espinheira (processo n.º 4637-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 929 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.