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Ato Original
Portaria n.º 763/73
de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 1 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada:
Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 50000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.