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Ato Original
Portaria n.º 765/2002 (2.ª série). - Por portaria de 16 de Abril de 2002 do General Chefe do Estado-Maior do Exército , foi reconstituída a carreira do seguinte militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR INF (REF) 63193759, Manuel Artur Ferreira.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente - com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão - com a antiguidade de 3 de Junho de 1964;
Major - com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 14 de Agosto de 1980;
Coronel - com a antiguidade de 18 de Janeiro de 1986.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria Adolindo Augusto Fernandes Amarante e à direita do coronel de infantaria 51401311, Valdemar Dinis Clemente.
Transitou para a situação de reserva desde 8 de Março de 1994. Regressou à efectividade do serviço de 1 de Outubro de 1998 a 8 de Março de 2002, data desde quando foi desligado da efectividade do serviço através da passagem à situação de reforma. Considerando a antiguidade no posto de coronel (18 de Janeiro de 1986), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
24 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.