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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 766/2010
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade das Areias e Cebolinho (processo n.º 543-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, válida até 12 de Setembro de 2015, e concessionada a Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval, que requereu agora a sua extinção.
Veio entretanto a Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os prédios da zona de caça que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística das Areias e Cebolinhos (processo n.º 5527-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Monte das Areias - Gestão Cinegética e Turística, S. A., com o número de identificação fiscal 504637541 e sede social na Herdade das Areias, 7200 Corval, constituída por dois prédios rústicos, denominados Herdades das Areias e Herdade dos Cebolinhos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 859 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 448/2003, de 31 de Maio.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.