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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 768/2010
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 1066/2007, de 3 de Setembro, foi criada a zona de caça turística de Alpompé (processo n.º 4723-AFN), situada no município de Santarém, com a área de 811 ha, válida até 3 de Setembro de 2019, renovada automaticamente por períodos de 12 anos e concessionada à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A.
Entretanto aquela entidade, em simultâneo com a Sociedade Agrícola da Quinta de Alpompé, Lda., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
Pela presente portaria, a concessão da zona de caça turística de Alpompé (processo n.º 4723-AFN), situada na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, é transferida para a Sociedade Agrícola da Quinta de Alpompé, Lda., com o número de identificação fiscal 502234792 e sede Quinta de Alpompé, rés-do-chão, 2000-736 Vale de Figueira STR.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.