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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 768/2021
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução 36 (tinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante máximo de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 5 anos, contados da data da assinatura do contrato:
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e instalação de sistema de videovigilância (CITV) e sistema de extinção de incêndios (SADI) para o material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8 880 000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022: (euro) 320 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) Em 2026: (euro) 1 920 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) Em 2027: (euro) 880 000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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