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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 769/2002 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Aida Maria Reis da Mata cessou, em 30 de Dezembro de 1999, o exercício de funções dirigentes no cargo de directora do Mosteiro de São Martinho de Tibães e reunia naquela data, à luz do regime previsto na redacção premitiva da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor principal da carreira técnica superior;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da referida lei:
Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Mosteiro de São Martinho de Tibães, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/90, de 28 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Dezembro de 1999.
2 de Abril de 2002. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
