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Ato Original
Portaria n.º 77/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1969, com cobertura em disponibilidades de dotações do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 6 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique reforce, com a importância de 15000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 2782.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
10) «Educação e investigação»:
a) «Educação» ... 6000000$00
12) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 9000000$00
... 15000000$00
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Santos.