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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 770/2000 (2.ª série). - Por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 9 de Maio de 1979, foi autorizada a cessão à Junta de Freguesia de Ribalonga, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do antigo edifício escolar situado na referida freguesia, concelho de Carrazeda de Ansiães, para instalação de uma casa recreativa ou do povo.
Considerando que passados 12 anos não foi dada qualquer aplicação ao edifício, existe fundamento para ser ordenada a reversão do imóvel para o domínio privado do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
Assim, após prévia audição da entidade cessionária:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, reverta para o Estado o antigo edifício escolar de Ribalonga, não assistindo à cessionária direito à restituição de quaisquer importâncias ou indemnizações por benfeitorias realizadas.
28 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.