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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 770/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Ana Paula Silva Marques, em exercício de funções dirigentes no cargo de presidente da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, constante do anexo IV à Portaria n.º 361/99, de 19 de Maio, mantido em vigor pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, a extinguir quando vagar.
28 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro de Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.