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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 771/2000 (2.ª série). - Através da portaria n.º 567/99, de 27 de Maio, procedeu-se à prorrogação, pelo período de um ano, da validade dos contratos públicos de aprovisionamento para o apetrechamento dos serviços e organismos da Administração Pública com os equipamentos e serviços adequados ao processamento das aplicações informáticas desenvolvidas no âmbito da reforma da administração financeira do Estado, homologados pela portaria n.º 369/98, de 24 de Março.
Decorrido o 2.º ano de vigência desses contratos, cumpre agora proceder a nova prorrogação do prazo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Esgotado o prazo de validade dos contratos públicos de aprovisionamento para o apetrechamento dos serviços e organismos da Administração Pública com os equipamentos e serviços adequados ao processamento das aplicações informáticas desenvolvidas no âmbito da reforma da administração financeira do Estado, homologados pela portaria n.º 369/98, de 24 de Março, prorroga-se novamente, pelo período de um ano, o prazo de vigência desses contratos, nos termos do artigo 7.º da citada portaria, mantendo-se os mesmos em vigor até à data de publicação de nova portaria de homologação;
2.º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 24 de Março de 2000.
28 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.