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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 772/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Guimarães solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 50 m2, que faz parte do logradouro do quartel do posto da Guarda Nacional Republicana das Taipas, freguesia de Caldelas, para a construção da 2.ª fase da variante rodoviária das Taipas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Guimarães de uma parcela de terreno com a área de 50 m2, a desanexar do prédio doado ao Estado por aquela autarquia através de escritura celebrada em 18 de Dezembro de 1991, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Caldelas sob o artigo 1175, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 00255/110190 e registado a favor do Estado pela inscrição G-2, com a obrigação de a Câmara Municipal de Guimarães refazer o muro de delimitação nos termos acordados.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela se destina à construção da 2.ª fase da variante rodoviária das Taipas.
3.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
28 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.