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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 772/2007
de 9 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 501612793 e sede na Estrada Nacional n.º 122, quilómetro 0,700, apartado 23, 7801-901 Beja, a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras (processo n.º 4254-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 1061 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.