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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 772-B/96
de 31 de Dezembro
As administrações regionais de saúde, criadas ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, foram colocadas, nos termos, conjugadamente, do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, em regime de instalação.
O período inicialmente fixado para a vigência daquele regime, nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, foi de um ano; posteriormente, e por não ter sido possível criar as necessárias condições para a passagem ao regime normal de funcionamento, foi aquele período inicial de instalação prorrogado, sucessivamente, por mais dois anos, através dos Decretos-Leis n.os 30/95, de 9 de Fevereiro, e 45/96, de 11 de Maio.
Encontrando-se presentemente reunidas aquelas condições, importa agora proceder à aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.