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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 773/2007
de 9 de Julho
Pela Portaria n.º 1055/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2007 a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo n.º 117-DGRF), situada no município do Redondo, concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro das Sobreiras.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, veio Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo n.º 117-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Olímpia dos Reis de Lencastre e Barros de Albuquerque Charrua, com o número de pessoa colectiva 135944210, com sede na Rua de Câmara Pestana, 45, 7160 Vila Viçosa, a zona de caça turística da Herdade da Casa Branca (processo n.º 4646-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montoito, município do Redondo, com a área de 775 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.