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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 773/2010
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 800/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo n.º 1500-AFN), situada no município de Sines, com a área de 912 ha, válida até 15 de Julho de 2017, renovável automaticamente por igual período, e concessionada a José Lobo de Vasconcellos Cabral Parreira.
Entretanto aquela entidade, em simultâneo com Mariano Francisco Bailôa Godinho, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística de Vale Claro e outras (processo n.º 1500-AFN), situada na freguesia de Sines, município de Sines, é transferida para Mariano Francisco Bailôa Godinho, com o número de identificação fiscal 145420892, e residente no Largo de Ramos Costa, 18, 7520-159 Sines.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.