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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 773/2024/2
Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), criada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, são atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante a disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo;
Considerando que no âmbito da gestão de recursos humanos, foi celebrado, em 7 de setembro de 2010, o contrato n.º 42/2010, para aquisição de uma Solução Tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), entre o Estado Português, através do então Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública (IIMFAP);
Considerando que a Solução Tecnológica de Gestão de Recursos Humanos Partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), configura um dos principais sistemas em exploração pela ESPAP, I. P., de suporte ao paradigma de serviços partilhados de recursos humanos (SPRH);
Considerando que reveste elevada criticidade a disponibilização dos SPRH às entidades da Administração Pública suportada na solução de Gestão de Recursos Humanos em modo partilhado (GeRHuP), no seguimento do Programa de gestão partilhada de recursos da Administração Pública criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, desenhada e implementada para responder aos requisitos da gestão dos recursos humanos das entidades a quem a ESPAP, I. P., presta ou possa vir a prestar serviços partilhados;
Considerando que a completa operacionalidade do sistema disponibilizado pela ESPAP, I. P., através dos Serviços Partilhados de Recursos Humanos, suportada na solução GeRHuP, depende de o mesmo acolher as inúmeras, densas e complexas alterações legislativas operadas pelo Estado Português, que do ponto de vista organizacional, terão de ser acomodadas, compreendendo-se nesse item a organização e as realidades jurídicas das entidades envolvidas;
Considerando que a solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos encontra-se em utilização por diversas entidades da Administração Pública, abarcando um universo de cerca de 20 000 trabalhadores, sendo que, atualmente, suporta os processos relacionados com o ciclo de vida do trabalhador nas áreas de gestão administrativa de pessoal e vencimentos;
Considerando que a continuidade e a disseminação da solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos assenta na disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, torna-se imperativo assegurar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de modo a não existir interrupção da prestação de serviços do produto, em especial, a operacionalização e disponibilização das alterações legislativas;
Considerando a elevada relevância destes serviços no que tange ao desenvolvimento e funcionamento da solução em apreço, torna-se necessário assegurar a contratação, pelo período máximo de 36 meses, de serviços de manutenção corretiva e evolutiva (manutenção aplicacional), de apoio técnico-funcional e de disseminação da GeRHuP, relativamente à componente de backend e serviços de integração, bem como a própria gestão dos serviços prestados, recorrendo a métodos de distribuição e controle dos trabalhos ágeis, na modalidade de bolsa de horas, composta por um mínimo de 5000 horas e um máximo de 26 500 horas de serviço, através de um procedimento de concurso público, com publicação no JOUE, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, pelo valor máximo de 1 333 736,00 € (um milhão, trezentos e trinta e três mil e setecentos e trinta e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos económicos de 2024 a 2027;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no exercício das suas competências delegadas através do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a repartição dos encargos para a aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva (designado por manutenção aplicacional), de apoio técnico-funcional e de disseminação da solução de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado (GeRHuP), relativamente à componente de backend e serviços de integração, bem como a própria gestão dos serviços prestados, recorrendo a métodos de distribuição e controle dos trabalhos ágeis, até ao montante máximo de 1 333 736,00 € (um milhão, trezentos e trinta e três mil e setecentos e trinta e seis euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2024 a 2027.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 160 048,30 €;
2025 - 526 825,70 €;
2026 - 526 825,70 €;
2027 - 120 036,30 €.
3 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão inscritos e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P., com financiamento através de receita própria, para os anos de 2024 a 2027.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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