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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 774/2008
de 6 de Agosto
Pela Portaria n.º 982/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Noura (processo n.º 3036-DGRF), situada no município de Murça, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Noura.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Noura, município de Murça, com a área de 1222 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Noura, município de Murça, com a área de 196 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente anexação produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.