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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 774/2010
de 20 de Agosto
As Portarias n.os 1389/2004, de 10 de Novembro, e 144/2007, de 30 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e transmissão de concessionário da zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 1742 ha, válida até 4 de Fevereiro de 2011, e concessionada à Sociedade de Gestão de Caça do Monte Beato, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte Beato (processo n.º 2096-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 1742 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.