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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 775/2008
de 6 de Agosto
Pela Portaria n.º 1000/2002, de 7 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 835/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Tarouca (processo n.º 3046-DGRF), situada no município de Tarouca, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Tarouca.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira, município de Tarouca, com a área de 7805 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.