Esclarece que o § 3.º do artigo 27.º do decreto n.º 14812 não se aplica às comissões administrativas dos concelhos sedes de distrito, em que os comandantes distritais de polícia, na sua qualidade de administradores natos dos respectivos concelhos, continuam a pertencer às comissões administrativas municipais, mas com voto meramente consultivo
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