Determina que o subsídio de alimentação, a dinheiro, do pessoal dos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral dos Serviços Prisionais seja fixado por portaria em cada ano económico, estabelecendo desde já para os meses a decorrer até 30 de Junho de 1934 o de 4$50
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.